Objetivos da regulamentação
Desde o dia 01 de Julho de 2016, uma nova regulamentação aplica-se às empresas estabelecidas fora de França destacando trabalhadores e exercendo uma atividade de transporte terrestre. Esta regulamentação abrange as operações de cabotagem bem como os transportes internacionais com destino ou partida de França, estando excluídas as operações simples de trânsito.
As empresas abrangidas devem nomear um representante em França de forma a fazer a ligação com os serviços de controlo do Estado.
A regulamentação permite reforçar a aplicação das regras europeias de destacamento, no interesse e proteção dos trabalhadores circulantes e navegantes, como por exemplo :
- o direito ao salário mínimo francês (aplicável caso seja mais favorável para o trabalhador)
- a duração do trabalho, contabilizada consoante as regras europeias e francesas